A mobilização realizada na noite de 03 de janeiro foi necessária devido à alteração na velocidade permitida na via , feita por meio de papel A4, artifício utilizado pelos vândalos.
Vale ressaltar que vandalizar placas de trânsito é crime previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 163), com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa.
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